MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO


RESOLUÇÃO CEX/CEPE/CEFET-MG Nº 433, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução CEX-432, de 01 de março de 2023, que institui o Programa de Fomento à Realização de Atividades de Campo de Discentes do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando (i) a necessidade de aperfeiçoar a distribuição dos recursos no âmbito do Programa de Fomento às Atividades de Campo, (ii) o que foi deliberado na 186ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 13 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso ?VII? do art. 4º da Resolução CEX nº 432/2023, de 01 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


VII - Participação em atividades de competição desenvolvidas por equipe credenciadas nos Resolução CEPE nº 13/2021 - CEPE.


Art. 2º Alterar a redação do inciso ?V? do art. 7º da Resolução CEX nº 432/2023, de 01 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - Montante total de investimento a ser executado por campus, distribuídos de forma proporcional a partir número de cursos e matrículas totais apuradas na Plataforma Nilo Peçanha (PNP) do Ministério da Educação.


Art. 3º Alterar o Parágrafo único do art. 7º da Resolução CEX nº 432/2023, de 01 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - Para análise dos critérios de avaliação de que trata o inciso VI deste artigo, a DEDC, quando necessário, poderá, por meio de portaria específica, designar Comissão Ad hoc, composta por servidores do CEFET-MG, que emitirá parecer conclusivo sobre a demanda apresentada, observados os critérios fixados no edital.


Art. 4º Incluir o §2º no art. 7º da Resolução CEX nº 432/2023, de 01 de março de 2023, com a seguinte redação:


§2º - O montante de que trata o inciso V não engloba os recursos destinados a modalidade de atividades de campo prevista no inciso VII do art. 1º, a qual contará com a previsão, no edital de que trata o caput, com recursos específicos, organizados pela natureza da equipe e faixa de consolidação.

Art. 5º Incluir o §8º no art. 8º da Resolução CEX nº 432/2023, de 01 de março de 2023, com a seguinte redação:



§8º - Excepcionalmente, outras viagens de natureza formativa e não enquadradas nas modalidades de que trata o 4º, e desde que devidamente justificadas pelo proponente poderão ser contempladas com os recursos deste regulamento, exclusivamente, para concessão dos fomentos de que tratam os incisos I, II e II do caput.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.




(Assinado digitalmente em 16/11/2023 09:40 )
PATTERSON PATRICIO DE SOUZA
DIRETOR - TITULAR
DEDC (11.53)
Matrícula: ###698#6

Visualize o documento original em https://sig.cefetmg.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 433, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/11/2023 e o código de verificação: 130820b35c