O DIRETOR DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 26, de 17 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Subdelegar competência ao Coordenador de Desenvolvimento de Carreiras para, observada a legislação vigente, executar os seguintes atos de rotina no exercício do cargo:
I - assinar Termos de Compromisso de Estágio e instrumentos decorrentes;
II - assinar contratos de Aprendizagem Profissional ?Jovem Aprendiz? e instrumentos decorrentes;
III - assinar Termos de Convênios e Acordos de Cooperação para concessão de estágios;
IV - assinar Termos de Convênios de Aprendizagem Profissional ?Jovem Aprendiz?;
Art. 2° A subdelegação de que trata o art. 1° é extensiva ao substituto legal do Coordenador de Desenvolvimento de Carreiras, designado pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário nos afastamentos, férias e impedimentos do coordenador.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.