MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO


PORTARIA NORMATIVA DEDC/CEFET-MG Nº 4, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando: (i) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20; (ii) as áreas de competência da Coordenação de Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso II do art. 2 o da Portaria DIR-259/2020, de 22 de abril de 2020; (iii) o regulamento das ações de extensão do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-21/22, de 11 de agosto de 2022; (iv) o procedimento para proposição e apreciação de ações de extensão, estabelecido por meio da  Portaria Normativa GDG/CEFET-MG Nº 8, de 07 de julho de 2023,
 
Resolve:
 
Art. 1º  Criar o Banco de Pareceristas de Ações de Extensão do CEFET-MG, com o objetivo de apoiar a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário nas avaliações de mérito de propostas de ações de extensão submetidas pelo corpo social do CEFET-MG, bem como nas avaliações dos trabalhos submetidos para apresentação na Mostra Bienal de Extensão.
 
Art. 2º O Banco de Pareceristas de Ações de Extensão do CEFET-MG será composto por servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos em Educação do CEFET-MG, que participaram como  membro de equipe executora de ações de extensão nos últimos 4 anos.
 
Art. 3º A inclusão de novo parecerista no Banco de Pareceristas de Ações de Extensão se dará mediante:
I. Manifestação de interesse pelo próprio servidor, conforme disposto no art. 2º desta Portaria Normativa, por meio do formulário eletrônico disponível na página www.dedc.cefetmg.br/parecerista;
II. De forma automática, quando membro de equipe executora de ações de extensão selecionadas e aprovadas no âmbito dos editais da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário publicados após a vigência desta portaria normativa.
 
Art. 4º A distribuição das propostas de ações de extensão para análise de mérito por cada parecerista será realizada no módulo Extensão do SIGAA, e gerida pela Coordenação de Desenvolvimento Comunitário.
Parágrafo Único - Ao término da análise de mérito da proposta de extensão será emitida automaticamente Declaração de Avaliação, pelo módulo de Extensão do SIGAA.
 
Art. 5º As avaliações de mérito de ações de extensão realizadas pelos Pareceristas de Extensão serão pontuadas como encargos acadêmicos, conforme disposto na Resolução CEPE-15/2023, de 26 de dezembro de 2023.
 
Art. 6º As avaliações de propostas de ações de extensão serão realizadas no formato duplo-cego, mantido o sigilo do coordenador da  proposta de ação de extensão, bem como a identidade dos demais pareceristas.
 
Art. 7º Os pareceristas terão 10 (dez) dias úteis para elaboração de parecer de análise de mérito, conforme disposto no § 1º, art. 5º da Portaria Normativa GDG-8/23, de 07 de julho de 2023.
 
Art. 8º A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário disponibilizará guias e demais materiais orientativos para a elaboração de avaliações de mérito de propostas de ações de extensão, que estarão disponíveis na página www.dedc.cefetmg.br/parecerista.
 
Art. 9º Um servidor será excluído do Banco de Pareceristas de Ações de Extensão quando:
I.  Não realizar a avaliação de mérito de proposta de ação de extensão, após duas negativas consecutivas, dentro do prazo estipulado no art. 7º dessa Portaria Normativa;
II. Comunicar formalmente à DEDC, por meio do email cdco@cefetmg.br, pedido de exclusão do Banco de Pareceristas de Ação de Extensão.
 
Art. 10º Revogar as Portarias DEDC-139/22 e DEDC-140/22, de 15 de junho de 2022.
 
Art. 11º Esta portaria entra em vigor nesta data.



(Assinado digitalmente em 03/06/2024 14:28 )
PATTERSON PATRICIO DE SOUZA
DIRETOR - TITULAR
DEDC (11.53)
Matrícula: ###698#6

Visualize o documento original em https://sig.cefetmg.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 4, ano: 2024, tipo: PORTARIA NORMATIVA, data de emissão: 03/06/2024 e o código de verificação: cd5d978215