Altera a Resolução CEx Nº 436, de 02 de dezembro de 2024, que aprova o Regulamento das Empresas Juniores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
(i) a Política de Empresas Juniores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), aprovada pela Resolução CD-23, de 09 de outubro de 2024;
(ii) o Regulamento das Empresas Juniores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), aprovada pela Resolução CEx Nº 436, de 02 de dezembro de 2024;
(iii) o que consta no processo 23062.035996/2025-10;
(iv) o que foi decidido na 198ª Reunião do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, realizada em 14 de julho de 2025,
DECIDE:
Art. 1° Alterar o art. 12° da Resolução CEx Nº 436, de 02 de dezembro de 2024, que aprova o Regulamento das Empresas Juniores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A aprovação de que trata o inciso I do art. 11º desta Resolução será deliberada pela assembleia do Departamento Acadêmico, com a respectiva indicação do docente supervisor da Empresa Júnior, inclusive na sua substituição.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.