O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário:
I - Coordenação de Arte e Cultura (ARTC);
II - Coordenação de Desenvolvimento Comunitário (CDCO);
III - Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras (CDCA);
IV - Coordenação de Inovação e Empreendedorismo (CIE).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 2° As unidades de que tratam os incisos I a III funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça - Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
§ 3° A unidade de que trata o inciso IV funcionará nas dependências físicas do Campus Gameleira - Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I - A Coordenação de Arte e Cultura é a unidade responsável por implementar a política de arte e cultura da Instituição, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades artístico-culturais no âmbito do CEFET-MG;
II - A Coordenação de Desenvolvimento Comunitário é a unidade responsável por implementar a política de extensão da Instituição, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades voltadas ao desenvolvimento comunitário;
III - A Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras é a unidade responsável por implementar a política institucional de relação entre discentes e o mundo do trabalho, bem como planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas a estágios, integração, desenvolvimento e orientação profissional dos discentes e acompanhamento dos egressos da Instituição;
IV - A Coordenação de Inovação e Empreendedorismo é a unidade responsável por implementar a política institucional de inovação tecnológica e de empreendedorismo da Instituição, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades voltadas à proteção intelectual, transferência de tecnologia, difusão do,e apoio ao, empreendedorismo.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.