O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Programa Pró-Técnico (PROTEC), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Gameleira - Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2°- As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1° são definidas como:
I - O Programa Pró-Técnico é a unidade responsável pelo planejamento, desenvolvimento, coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação de atividades acadêmicas de ensino destinadas à preparação de alunos da rede pública para ingresso em cursos técnicos de nível médio do CEFET-MG.
Art. 3° - O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.
Parágrafo único - O gestor da unidade de que trata o art. 1° fará jus à Função Comissionada de Coordenação de Curso - FUC-01.
Art. 4° Compete à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 5° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.