MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
[EM DESATIVAÇÃO] DIRETORIA GERAL


PORTARIA DIR Nº 264 / 2020 - DG (11.79)

Nº do Protocolo: 23062.010035/2020-80
Belo Horizonte-MG, 23 de Abril de 2020.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Tecnologia da Informação, conforme estabelecidas no inciso IX do art. 10 da Resolução CD-012/20,


RESOLVE:


Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação:


I - Coordenação de Sistemas de Tecnologia da Informação (SIS-TI);


II - Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (INFRA-TI);


III - Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação (SUP-TI).


§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.


§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça - Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação.


Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:


I - A Coordenação de Sistemas de Tecnologia da Informação é a unidade responsável por planejar, desenvolver, acompanhar, executar, implantar, manter e avaliar os projetos e serviços de soluções em software, sistemas de informação e administração de dados institucionais, bem como por prestar suporte técnico em sua área de atuação no âmbito do CEFET-MG;


II - A Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação é a unidade responsável por planejar, desenvolver, acompanhar, executar, implantar, manter e avaliar os projetos e serviços de soluções em infraestrutura de tecnologia da informação, que envolvam processamento, armazenamento e transmissão de dados, bem como por prestar suporte técnico em sua área de atuação no âmbito do CEFET-MG;


III - A Coordenação de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação é a unidade responsável por planejar, desenvolver, supervisionar, orientar, acompanhar, executar e avaliar soluções no âmbito da assistência ao usuário, gestão de recursos de informática e serviços de tecnologia de informação e comunicação, bem como por prestar suporte técnico, presencial ou remoto, ao usuário no âmbito do CEFET-MG.


Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.


Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.


Art. 4° A Diretoria de Tecnologia da Informação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.


Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.


Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.




(Assinado digitalmente em 23/04/2020 18:02 )
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR
DG (11.79)
Matrícula: ###06#4

Visualize o documento original em https://sig.cefetmg.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 264, ano: 2020, tipo: PORTARIA DIR, data de emissão: 23/04/2020 e o código de verificação: a9efc11c11