Processo No. 23062.005973/2018-43
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Assunto: ASSESSORIA PARA GESTÃO PEDAGÓGICA DE CURSOS DE IDIOMAS OFERTADOS PELA FCM
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DESPACHO
À SCONT para alteração das cláusulas a seguir: Cláusula Terceira item Ia: atualizar a Resolução que regulamenta as ações de extensão no CEFET-MG, qual seja RESOLUÇÃO CD-014/17, de 28 de junho de 2017. Cláusula Terceira item IIk: pelo fato de não repassarmos recursos para a FCM nem intermediarem qualquer arrecadação para o CEFET-MG nesse projeto não existirá saldo de recurso a ser devolvido ao CEFET. Verificar se cabe alteração no texto. Cláusula Sexta: a prestação de contas ao CEFET deve limitar-se à utilização de seus recursos humanos, físicos e marca. Compreendem o pagamento aos servidores do CEFET que atuarem no projeto e recolhimento dos tributos decorrentes, bem como o repasse ao CEFET via GRU de seus custos operacionais conforme planilha financeira. Quanto à participação do Professor Marden na comissão que aprova o projeto, ela ocorreu em março de 2018 quando o mesmo não participava da equipe executora. Lembramos que a demanda por docentes do CEFET ocorrerá à medida da abertura de turmas de cursos na FCM e as inserções ocorrerão mediante a apresentação de Termo de Anuência para Participação em Atividade de Extensão e a consequente alteração do Plano e da Planilha que deverão ser oficializadas por Termo Aditivo. Não tendo ainda sido assinado o TEP as adições se fizeram por atualização do Plano de Trabalho e Planilha Financeira. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 03/09/2018 16:37) DENISE BRAIT CARNEIRO FABOTTI COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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