Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Belo Horizonte, 16 de Abril de 2024


Processo No. 23062.019010/2018-27

Assunto: PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM PARCERIA COM A EMPRESA GERDAU USINA BARÃO DE COCAIS.



DESPACHO


Senhor Coordenador,

Peço que desconsidere as observações no despacho anterior referente ao Plano de Trabalho e Planilha, verifiquei que se encontram no processo. No entanto permanece a necessidade da aprovação do projeto pelo Chefe de Departamento.

Anoto algumas observações relativamente ao Plano de Trabalho:

Item 3.3 - Se serão 150 beneficiados informar as características desse beneficiados. Trabalhadores da indústria? Não considere aqui os membros da equipe do CEFET.

Item 4.1 - a participação dos alunos é sempre considerada em meses e não em horas. A função do aluno na atividade talvez passa ser mais bem definida.

Considerando ser a Planilha Financeira o reflexo financeiro do Plano de Trabalho ela também deve ser alterada para calculo em meses de bolsa.

Item 6.2 - incluir como responsabilidade da Gerdau repassar à FCM, em conta bancária especifica para o projeto, os recursos financeiros necessários à execução do projeto conforme definido na Planilha Financeira.

- incluir as responsabilidades da FCM tais como:

- abrir a conta bancária específica para movimentação dos recursos repassados pela Gerdau,

- gerenciar os recursos repassados conforme definido na Planilha financeira e no plano de trabalho

- contratar serviços, adquirir material de consumo e permanentes, efetuando pagamento e recolhendo tributos

relativamente à Planilha Financeira:

adequar a participação dos alunos em meses e explicar como foram calculados os custos operacionais da FCM e do CEFET, lembrando que segundo a Resolução CD-014/2017 10% do valor do projeto caberá ao CEFET a título de utiilização de sua infraestrutura e capital intelectual, sendo 6% destinado à DEDC e 4% ao setor executante. Apenas o Diretor Geral pode dispensar dessa rubrica parcial ou totalmente.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 04/09/2018 18:51)
DENISE BRAIT CARNEIRO FABOTTI
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53.02)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - (31) 3319-7000 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - vm-sig-app-03.ditic.sgi.cefetmg.br.inst3