Processo No. 23062.004509/2018-30
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Assunto: RECEBER VEÍCULOS DA FCA PARA SEREM DESMONTADOS NA UPRA CAMPUS 2 DO CEFET MG.UM RELATÓRIO FINAL SOBRE O PROCESSO DE DESMONTE DEVERÁ SER ENTREGUE A FCA.
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DESPACHO
Profa. Giani David Silva Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
Senhora Diretora, devolvemos a vossa senhoria o processo eletrônico nº 23062.004509/2018-30, referente a “Projeto de Extensão - Receber veículos da FCA para serem desmontados na UPRA Campus 2 do CEFET-MG.”. Em resposta ao Despacho nº 17/2018 - DEDC (11.01.24), e, ao analisar os autos do processo, manifestamos sobre a não observância do “Passo a Passo para Ação de Extensão” disponível na página eletrônica dessa Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC), no endereço <http://www.dedc.cefetmg.br/passo-a-passo-para-acao-de-extensao/>, vez que notamos a ausência de documentos e informações necessárias à elaboração de Instrumento Jurídico adequado ao projeto de extensão em questão. Dessa forma, para que esta Superintendência de Convênios e Contratos possa proceder à elaboração do citado Instrumento Jurídico, de acordo com o passo 11, faz-se necessária a juntada aos autos dos seguintes documentos abaixo listados ou a justificativa para sua dispensa:
Carente também detalhes sobre os bens que serão recebidos pelo CEFET-MG, já que se tratam de veículos automotores, como se estes veículos já se encontram nas dependências do CEFET-MG, e ainda, se a única contrapartida do CEFET-MG com relação à FCA será a entrega de um relatório final, conforme colocado nos itens 3.4, 5 e 6.2 do Plano de Trabalho, bem como do item 3.1 da minuta de Contrato de Permuta anexa aos autos. Somente após sanadas tais pendências, de acordo com o citado “Passo a Passo” é que esta Superintendência terá condições de elaborar a minuta do citado Instrumento Jurídico adequado. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/03/2018 15:19) MARTA MARIA DOS SANTOS MORAIS DESATIVADA - BH0 - DIVISÃO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS (11.79.16) CHEFE DE DIVISAO |
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