Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Belo Horizonte, 07 de Maio de 2024


Processo No. 23062.004509/2018-30

Assunto: RECEBER VEÍCULOS DA FCA PARA SEREM DESMONTADOS NA UPRA CAMPUS 2 DO CEFET MG.UM RELATÓRIO FINAL SOBRE O PROCESSO DE DESMONTE DEVERÁ SER ENTREGUE A FCA.



DESPACHO


Profa. Giani David Silva

Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

 

Senhora Diretora, devolvemos a vossa senhoria o processo eletrônico nº 23062.004509/2018-30, referente a “Projeto de Extensão - Receber veículos da FCA para serem desmontados na UPRA Campus 2 do CEFET-MG.”.

Em resposta ao Despacho nº 17/2018 - DEDC (11.01.24), e, ao analisar os autos do processo, manifestamos sobre a não observância do “Passo a Passo para Ação de Extensão” disponível na página eletrônica dessa Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC), no endereço <http://www.dedc.cefetmg.br/passo-a-passo-para-acao-de-extensao/>, vez que notamos a ausência de documentos e informações necessárias à elaboração de Instrumento Jurídico adequado ao projeto de extensão em questão.

Dessa forma, para que esta Superintendência de Convênios e Contratos possa proceder à elaboração do citado Instrumento Jurídico, de acordo com o passo 11, faz-se necessária a juntada aos autos dos seguintes documentos abaixo listados ou a justificativa para sua dispensa:

  • Passo 1: Dados orçamentários;
  • Passo 2: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ato constitutivo e suas alterações devidamente registrados no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas), designação do representante legal, conforme determinado no estatuto ou contrato social, cópias da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; termo de anuência para utilização de instalações e equipamentos e declaração de percepção de rendimento mensal;
  • Passo 5: Termo de aprovação de mérito de proposta de ação de extensão e Termo de anuência para participação em ação de extensão;
  • Passo 7: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a Terceiros, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante de não inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
  • Passo 8: Manifestação da Coordenação de Inovação Tecnológica, vez que no item 3.2, consta caracterizado o Projeto em questão como “Inovação tecnológica”.

Carente também detalhes sobre os bens que serão recebidos pelo CEFET-MG, já que se tratam de veículos automotores, como se estes veículos já se encontram nas dependências do CEFET-MG, e ainda, se a única contrapartida do CEFET-MG com relação à FCA será a entrega de um relatório final, conforme colocado nos itens 3.4, 5 e 6.2 do Plano de Trabalho, bem como do item 3.1 da minuta de Contrato de Permuta anexa aos autos.

Somente após sanadas tais pendências, de acordo com o citado “Passo a Passo” é que esta Superintendência terá condições de elaborar a minuta do citado Instrumento Jurídico adequado.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 12/03/2018 15:19)
MARTA MARIA DOS SANTOS MORAIS
DESATIVADA - BH0 - DIVISÃO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS (11.79.16)
CHEFE DE DIVISAO


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