Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Belo Horizonte, 28 de Março de 2024


Processo No. 23062.032942/2018-65

Assunto: SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA ATIVIDADE DE EXTENSÃO DE NATUREZA ESPECIAL, CONFORME RESOLUÇÃO CD-014/17.



DESPACHO


Prezado prof. Armando.

De acordo com o inciso IV do artigo 26 da Resolução 14/2017 do Conselho Diretor, que regulamenta as ações de extensão do CEFET-MG, é considerada ação de extensão de natureza especial a participação esporádica em palestras, treinamentos, consultorias, etc. relacionados à area de atuação do docente.

No entanto, a carta-convite do Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis e Tributários não deixa claro o nome, a ementa ou o plano de ensino do "Curso Rápido de Extensão" para o qual o sr. foi convidado. Solicitamos, portanto, que o sr. anexe essas informações ao processo eletrônico para fins de análise e registro.

Atencionsamente.






(Autenticado digitalmente em 19/12/2018 18:30)
LUCAS MELLO DE SOUZA
DIRETORIA DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53)
SECRETARIO


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