Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Belo Horizonte, 16 de Abril de 2024


Processo No. 23062.004509/2018-30

Assunto: RECEBER VEÍCULOS DA FCA PARA SEREM DESMONTADOS NA UPRA CAMPUS 2 DO CEFET MG.UM RELATÓRIO FINAL SOBRE O PROCESSO DE DESMONTE DEVERÁ SER ENTREGUE A FCA.



DESPACHO


Prezada Sra. Marta Morais,

Em resposta ao DESPACHO Nº 5/2018 - DICV (11.01.25.06.02), informamos que:

- A presente ação de extensão não envolverá recursos financeiros, o que, portanto, justifica a não apresentação de dados orçamentários referentes à ação, bem como a não apresentação de declarações por parte dos membros da equipe executora de percepção de rendimento mensal inferior ao teto constitucional;
- Anexamos ao processo o termo de anuência para utilização de instalações e equipamentos do CEFET-MG;
- O termo de aprovação do mérito da proposta de ação de extensão, bem como a anuência para participação em ação de extensão dos servidores envolvidos encontram-se disponíveis no processo (Documento No 5);
- Anexamos ao processo os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a Terceiros, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Comprovante de não inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, Comprovante de inexistência de restrição quanto a contratações com a Administração Pública, Certidão Negativa da Fazenda
Estadual, Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
- Anexamos ao processo a portarida da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário aprovando o mérito da proposta;
- Entendemos não ser necessário submeter o processo à análise da Coordenação de Inovação Tecnológica, por se tratar de uma ação de extensão que não envolverá direitos intelectuais, autorais e patentes sobre produtos, bens e processos;
- Os veículos automotores a serem doados pela FCA não se encontram ainda nas dependências do CEFET-MG e, de acordo com o coordenador da ação de extensão, serão transportados ao Campus II, onde se encontra a Unidade Piloto de Reciclagem Automobilística, por meio de caminhões do próprio CEFET-MG;
- Conforme plano de trabalho apresentado pelo coordenador da ação de extensão, os veículos serão utilizados exclusivamente para desmonte e reciclagem, sendo a única contrapartida dada pelo CEFET-MG à FCA a entrega de um relatório final sobre o processo de desmonte previamente citado.

Finalmente, solicitamos avaliar se a minuta de contrato de permuta fornecida pela FCA é adequada como instrumento jurídico para formalizar a ação de extensão em questão e, caso não o seja, que se elabore um Termo de Execuçaõ de Projeto (TEP) para este fim.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 15/03/2018 09:39)
ANA LUIZA SANTOS NASCIMENTO
DIRETORIA DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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