Processo No. 23062.003743/2018-40
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Assunto: FORMALIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO "FUTEBOL DE 7" - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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DESPACHO
Senhores,
Analisando o texto da minuta apresentada pela SCCONT observei apenas duas cláusulas que merecem reparo mais em função da compreensão do que se pretende do que qualquer questão jurídica. São elas:
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RESULTADOS DO PROJETO A Coordenadora da atividade apresentará à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG, anualmente e ao final do projeto, relatório das atividades desenvolvidas e respectivos resultados por meio do Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente ACORDO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem penalidades ou indenização recíproca, sobretudo no caso de o projeto não estar alcançando os objetivos esperados, bastando para tanto que uma das partes manifeste para a outra tal intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, não podendo tal denúncia, em qualquer caso, prejudicar as atividades pactuadas em andamento. (Autenticado digitalmente em 09/04/2018 16:16) DENISE BRAIT CARNEIRO FABOTTI COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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