Processo No. 23062.010005/2018-59
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Assunto: OFERTA DE CURSO DE EXTENSÃO NA MODALIDADE "INICIAÇÃO" SOBRE LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO PYTHON.
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DESPACHO
Ao Coordenador da ação, Com todo o respeito à proposta apresentada e ao parecer da comissão constituída para análise do projeto, tomo por base o Art. 2º da Resolução CD-014/17 "Para efeito deste regulamento, consideram-se como ações de extensão aquelas que promovam o diálogo entre o CEFET-MG e os diferentes setores da sociedade com objetivo comum de propiciar o desenvolvimento humano, social e tecnológico." para explicar que o CEFET-MG, no caso, é constituido por seus docentes, servidores e alunos. Portanto, quando uma atividade não atinge setor(es) da sociedade externo ao CEFET-MG, é vista como uma ação de si para si mesmo, não incorrendo em extensão e sim em complementação de ensino ou aperfeiçoamento profissional dos servidores. Dessa forma a proposta, tal como se apresenta, não se caracteriza como Extensão. Para sê-lo é necessário abrir o curso ao público externo, mesmo guardando parâmetros de seleção como alunos e professores da rede pública de ensino, profissionais desempregados, ex-alunos por exemplo. Enfim, parâmetros que o senhor com certeza bem saberá definir. Sendo que o mérito já se encontra aprovado, não será necessária nova tramitação bastando apresentar novo plano de trabalho. Em o fazendo recomendo que proceda ao preenchimento dos
Solicito, ainda, que rubrique todas as páginas e assine a última antes de digitalizá-lo para incorporação ao processo. Esperando poder contar com essa reformulação e com a ampliação do projeto em futuro próximo, Atendiosamente, (Autenticado digitalmente em 16/05/2018 18:15) DENISE BRAIT CARNEIRO FABOTTI COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (11.53.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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