MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS


TERMO ADITIVO Nº 16 / 2024 - CCONT (11.54.05)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 20 de Fevereiro de 2024.

2º TERMO ADITIVO

 

 

Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2023

Processo: 23062.042078/2022-96

 

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2023, celebrado entre o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e a empresa AUGUSTOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, doravante denominada apenas CONTRATADA, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS COM E SEM OPERAÇÃO DE MUNCK.

 

            O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, com sede na Av. Amazonas 5.253, Bairro Nova Suíça, na cidade de Belo Horizonte / Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado pela Diretora-Geral Profa. Carla Simone Chamon, nomeada pela Portaria nº 1.935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, doravante denominado CONTRATANTE, e a AUGUSTUS TERCEIRIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.055.018/0001-96, sediada na Rua Sena Madureira, 253 ? Sala 802 ? Bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte / MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Augusto Gomes Nicolau, tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.042078/2022-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, decorrente do Pregão nº 010/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO

 

1.1.      O objeto do presente instrumento é:

 

1.1.1.   SUPRIMIR 14,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 175.866,48 (Cento e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea ?b?, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2.   O valor acima refere-se à supressão de 2 cargos de motorista, item 1 do contrato.

1.1.3.   ALTERAR a Cláusula Terceira ? Preço, em função da supressão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO

 

2.1.      Os valores dos serviços executados no Contrato nº 007/2023 terão o custo mensal alterado, a partir da assinatura deste instrumento, para R$ 95.967,94 (Noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais e R$ 1.151.615,28 (Um milhão, cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quinze reais e vinte e oito centavos) anuais:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR MENSAL UNITÁRIO

QTDE

VALOR MENSAL TOTAL

VALOR TOTAL ANUAL

1

MOTORISTA

BELO HORIZONTE

R$ 7.327,77

6

R$ 43.966,62

R$ 527.599,44

2

MOTORISTA (OPERAÇÃO DE MUNCK)

BELO HORIZONTE

R$ 7.337,91

2

R$ 14.675,82

R$ 176.109,84

3

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

BELO HORIZONTE

R$ 5.989,68

1

R$  5.989,68

R$   71.876,16

4

SUPERVISOR

BELO HORIZONTE

R$ 5.755,04

1

R$  5.755,04

R$   69.060,48

5

DIÁRIAS (FIXO)

BELO HORIZONTE

R$   317,75

75

R$ 23.831,28

R$ 285.975,36

6

INDENIZAÇÃO POR JORNADA NOTURNA

BELO HORIZONTE

R$       7,00

100

R$      700,00

R$     8.400,00

7

INDENIZAÇÃO POR HORA EXTRAORDINÁRIA

BELO HORIZONTE

R$     20,99

50

R$   1.049,50

R$   12.594,00

VALOR TOTAL ANUAL

R$1.151.615,28

 

CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1.   As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade:PREFEITURA (11.54.02)

Fonte: RECURSOS LIVRES DA UNIÃO (1000000000)

Programa de Trabalho: FUNCIONAMENTO DAS INST. FEDERAIS ENSINO - MINAS GERAIS (169368)

Elemento de Despesa: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (339037)

PI: MANUTENÇÃO DA UNIDADE (L0000P0100N)

 

CLÁUSULA QUARTA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

4.1       A CONTRATADA poderá ajustar a garantia apresentada, no valor de R$ 57.580,76, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUINTA ? RATIFICAÇÃO

 

5.1       Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA ? PUBLICAÇÃO

 

6.1       Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.




(Assinado digitalmente em 23/02/2024 18:55 )
CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR
CEFET-MG (11.00)
Matrícula: 1218048
(Assinado digitalmente em 20/03/2024 16:48 )
BRUNO AUGUSTO GOMES NICOLAU
ASSINANTE EXTERNO
CPF: 042.195.326-84
Processo Associado: 23062.042078/2022-96

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