MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS


DECISÃO RECURSAL Nº 2 / 2024 - DIAQ (11.54.01.02)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 26 de Fevereiro de 2024.
Decisão do Pregoeiro em face dos recursos e contrarrazões apresentados
 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerias ? CEFET-MG - Pregão Eletrônico nº 64/2023
 
Recorrente: Traum Artigos Esportivos LTDA, CNPJ 02.441.945/0001.74
 
Recorridas: Brau Business Comercial LTDA, CNPJ 23.683.701/0001-78
Oneline Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ 47.252.266/0001-95
Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ 40.553.425/0001-42
 
Em face dos recursos apresentados contra a decisão do pregoeiro pelo aceite da proposta e habilitação dos fornecedores para os itens 04, 10, 44, 47, 63 e 65 do referido certame, e das conseguintes contrarrazões interpostas, venho por meio deste apresentar a apreciação dos documentos.
 
DA TEMPESTIVIDADE
A recorrente e as recorridas manifestaram-se nos prazos legais previstos no artigo 4º, XVIII do Decreto nº10.520 de 2002 e artigo 44, §1º do Decreto nº 10.024/2019.
 
DO RECURSO E DAS CONTRARRAZÕES
Apresentam-se aqui os argumentos colocados e que motivaram a apreciação do recurso impetrado pela recorrente em face das recorridas. De maneira sucinta, alega a recorrente que:
 
ITEM 4 ? O modelo oferecido não atende a especificação do edital por não ser confeccionado em microfibra, mas em couro sintético;
ITENS 10 E 47 ? O modelo oferecido não atende a especificação do edital por não ser confeccionado com a característica ?termotec? ou similar;
ITEM 44, 63 e 65 ? O modelo oferecido não atende a especificação do edital e apresenta características inferiores às exigidas.
 
Em contraposição aos questionamentos apresentados pela recorrente, as recorridas apresentaram as seguintes contrarrazões:
 
Brau Business Comercial LTDA, CNPJ 23.683.701/0001-78
ITEM 4 ? O modelo oferecido tem chancela da federação internacional da modalidade e atende a todos os requisitos de especificação técnica do edital.
 
Oneline Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ 47.252.266/0001-95
ITENS 10 E 47 ? O edital não cobra bola oficializada pela CBFS e sim, conforme as suas normas, ou seja, material, pesos e dimensões. O produto ofertado é compatível com as especificações técnicas do edital.
 
Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ 40.553.425/0001-42
ITENS 04, 10, 44, 47, 63 e 65 ? As características dos produtos são similares em obediência ao disposto no edital. Sobre a alegação de desconformidade pela recorrente, informa que as nomenclaturas utilizadas se tratam apenas de uso de nome comercial para características comuns encontradas nos produtos ofertados, não havendo razão para a desclassificação, uma vez que é vedada a especificação restritiva de objeto.
 
DA RESPOSTA DO SETOR REQUISITANTE
Considerando o recurso e as contrarrazões apresentadas, o setor requisitante foi consultado acerca das alegações, uma vez que o pregoeiro não detém a expertise técnica necessária para julgar as razões apresentadas. Diante do exposto, o setor requisitante consultou dois docentes da área de Educação Física do CEFET-MG, identificados como Gabriela Villela Arantes e Adriano Gonçalves da Silva, a fim de dirimir a questão apresentada. Após a análise dos docentes e, levando em conta os argumentos apresentados tanto pela recorrente quanto pelas recorridas, o setor requisitante decidiu por reconhecer a validade das alegações da recorrente.
 
DA DECISÃO DO PREGOEIRO
Frente ao cenário que se apresentou e considerando: i) as manifestações da recorrente e das recorridas; ii) a análise do setor requisitante com o apoio técnico de especialistas, o pregoeiro decide por acolher parcialmente o recurso impetrado pela recorrente e rever sua decisão quanto ao julgamento da proposta e habilitação das licitantes, nos termos a seguir:
 
ITEM 4 ? retorno à fase de julgamento, com a desclassificação da proposta da licitante Brau Business Comercial LTDA, CNPJ 23.683.701/0001-78 por apresentar oferta em desacordo com as especificações do item no edital e posterior convocação da licitante com a oferta mais bem colocada;
 
ITEM 10 E 47 ? cancelamento do item, haja vista ter sido identificado que a especificação técnica faz menção a uma característica (?TERMOTEC?) que individualiza a possibilidade de oferta a uma marca única e restringe a competitividade de disputa. De forma a corrigir eventuais equívocos na aceitação de outros objetos, além dos itens supracitados, serão cancelados também os itens 14, 47, 49 e 63, por também conterem em suas especificações a característica restritiva apontada anteriormente;
 
ITENS 44 e 65 - retorno à fase de julgamento, com a desclassificação da proposta da licitante Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ 40.553.425/0001-42 por apresentar oferta em desacordo com as especificações dos itens no edital e posterior convocação da licitante com a oferta mais bem colocada.
 
Salvo melhor juízo, é o que se decide.
 



(Assinado digitalmente em 26/02/2024 16:55 )
PAULO HENRIQUE MAURO DOS SANTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
DIAQ (11.54.01.02)
Matrícula: 1576487
Processo Associado: 23062.029847/2023-41

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