MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS


TERMO ADITIVO Nº 38 / 2024 - CCONT (11.54.05)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 27 de Março de 2024.

1º TERMO ADITIVO

 

 

Edital de Concorrência nº 002/2023

Processo Administrativo n° 23062.028729/2023-16

 

 

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 046/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E GOLDEN ENGENHARIA LTDA REFERENTE A OBRA DE FINALIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO NO CAMPUS VARGINHA DO CEFET-MG.

 

 

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, com sede na Av. Amazonas 5.253, Bairro Nova Suíça, na cidade de Belo Horizonte / Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Profa. Carla Simone Chamon, nomeada pela Portaria nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GOLDEN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.447.135/0001-87, sediada na Rua Heide Vieira de Carvalho, nº276, Concórdia em Teófilo Otoni/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Lazaro Barros de Souza, Sócio/Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.028729/2023-16 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Concorrência nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130)

 

1.1.      O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

 

1.1.1.   PRORROGAÇÃO de vigência do contrato por mais 02 (dois) meses. A vigência contratual se estenderá até 13/07/2024 sendo também dilatado o prazo de execução do serviço em igual período, conforme cronograma em anexo, devendo o serviço ser concluído até o dia 04/06/2024.

1.1.2.   ACRÉSCIMO de R$ 41.235,73 (Quarenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) sendo R$ 32.439,71 (Trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) correspondente a itens planilhados e R$ 8.796,02 (Oito mil, setecentos e noventa e seis reais e dois centavos) de itens não planilhados, o que equivale a 4,31% do valor inicial atualizado do Contrato nº 046/2023, com fundamento no art. 125, da Lei 14.133/21.

1.1.3.   SUPRESSÃO de R$ 24.310,89 (Vinte e quatro mil, trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) consistente em itens planilhados, o que equivale a 2,54 % do valor inicial atualizado do Contrato nº 046/2023, com fundamento no art. 125, da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO

 

2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser R$ 973.329,93 (Novecentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: DIRETORIA DO CAMPUS VARGINHA (11.64)

Fonte de Recursos: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - MEC (1000A0008U)

Programa de Trabalho: APOIO A EXPANSAO, REESTRUTURACAO E MO - NACIONAL. (169143)

Elemento de Despesa: OBRAS E INSTALAÇÕES (449051)

Plano Interno: OBRA RETOMADA DE OBRA: CONSTRUÇÃO GINÁSIO POLIESPORTIVO - CAMPUS VARGINHA (LPP02P41KE5)

Nota de Empenho: 2023NE1320

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA ? Dos Anexos

 

4.1.      Faz parte deste Termo Aditivo, o cronograma físico financeiro e a planilha orçamentária, que segue também assinado por ambas as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

5.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5 % (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA ? RATIFICAÇÃO

 

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA ? DA PUBLICAÇÃO

 

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.




(Assinado digitalmente em 01/04/2024 17:58 )
CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR
CEFET-MG (11.00)
Matrícula: 1218048
(Assinado digitalmente em 28/03/2024 14:31 )
LAZARO BARROS DE SOUZA
ASSINANTE EXTERNO
CPF: 099.459.846-75
Processo Associado: 23062.028729/2023-16

Visualize o documento original em https://sig.cefetmg.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 38, ano: 2024, tipo: TERMO ADITIVO, data de emissão: 27/03/2024 e o código de verificação: 0909859d20