MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS


DECISÃO RECURSAL Nº 3 / 2024 - DIAQ (11.54.01.02)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 11 de Abril de 2024.
Pregão Eletrônico SRP 90003/2024
 
Resposta ao recurso interposto
 
Recorrente: DPS GONÇALVES IND. COM. ALIMENTOS LTDA, CNPJ 64.106.552/0001-61
 
I ? Da tempestividade
A intenção de recurso da recorrente foi manifestada no dia 27/03/2024 e a apresentação da peça recursal ocorreu no dia 02/04/2024. Não houve apresentação de contrarrazão no período estipulado. Considerando os prazos estabelecidos no art. 165, inciso I, da lei n.º 14.133/2021, informo que a apresentação do recurso deu-se de forma tempestiva, sendo, portanto, suscetível de análise pelo pregoeiro, que é a autoridade que proferiu o ato de desclassificação da proposta da recorrente.
 
II ? Das alegações da recorrente Em linhas gerais, a recorrente alega que:
 
? Discorda da desclassificação de sua proposta, motivada pela não apresentação de licença ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, nos termos do item 1.5 do termo de referência. Informa que a licença se encontra válida por meio do documento ?15 - LICENÇA OPERAÇÃO CETESB-MATRIZ BARIRI - Válida até 16.08.2025?. Emitido pela CETESB ? Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que é órgão ambiental do Estado de São Paulo?;
 
? Discorda da desclassificação de sua proposta, motivada pela apresentação de laudos de análises microbiológica e físico-química emitidas pelo laboratório CERELAB LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS, CNPJ 53.687.752/0001-39, não credenciado junto ao Ministério de Agricultura e Pecuária, nos termos do item 1.3 do termo de referência;
 
? Pede reconsideração da decisão pela desclassificação da proposta e consequente retorno à fase de julgamento.
 
II ? Da análise do setor requisitante
De acordo com o item 7.10 do edital, a manifestação pela aceitabilidade da proposta pelas licitantes dar-se-á por meio de análise realizada pelo setor requisitante da aquisição (Divisão de Almoxarifado e Patrimônio), o que se demonstra no documento Avaliação de Proposta de Preço Nº 8 / 2024 ? DIPAT (doc. 81) do processo administrativo 23062.017922/2023-21.
 
Para a análise do recurso, foi novamente pedida a manifestação técnica da referida divisão, que se posicionou por meio do documento 109 do mesmo processo:
 
RESPOSTA AO RECURSO APRESENTADO PELA LICITANTE DPS GONÇALVES IND. COM. ALIMENTOS LTDA
1. ANÁLISE DA 1.ª PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE EM 15/02/2024 (documento nº 79 do processo SIPAC 23062.017922/2023-21)
Na análise da proposta encaminhada inicialmente, em 15/02/2024, verificou-se que a Licitante não apresentou a licença ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, em desacordo com o item 1.5. do termo de referência.
Ainda nesta análise, verificou-se, também, que o Laboratório CERELAB, CNPJ 53.687.752/0001-39, encontra(va)-se SUSPENSO pelo MAPA ? Ministério de Agricultura e Pecuária, conforme se verifica nos links descritos a seguir:
1.1 ANÁLISE MICROBIOLÓGICA:
=> h?ps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/lfda/laboratorios-credenciados/laboratorios-credenciados/bebidas-vinhos-evinagres/ensaios-microbiologicos-1/laboratorios-suspensos-e-cancelados (ver print da página no Anexo I);
=> h?ps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/lfda/laboratorios-credenciados/laboratorios-credenciados/produtos-deorigem-vegetal/ensaios-microbiologicos/laboratorios-suspensos-e-cancelados (ver print da página no Anexo II).
1.2 ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA:
=> h?ps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/lfda/laboratorios-credenciados/laboratorios-credenciados/bebidas-vinhos-evinagres/ensaios-fisico-quimicos/laboratorios-irregulares-suspensos-e-cancelados (ver print da página no Anexo III);
=> h?ps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/lfda/laboratorios-credenciados/laboratorios-credenciados/produtos-deorigem-vegetal/ensaios-fisico-quimicos/laboratorios-cancelados-suspensos-e-irregulares (ver print da página no Anexo IV).
1.3 PORTARIA DE SUSPENSÃO ? DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ? MINISTÉRIO DA AGRICULTA E PECUÁRIA
=> h?ps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-955-de-23-de-novembro-de-2023-527383883 (ver print da página no
Anexo V).
2. ANÁLISE DO ?ANEXO FINAL COMPLETO ? DESCONSIDERAR ANTERIOR?, APRESENTADO PELA LICITANTE EM 16/02/2024.
(documentos nºs 82 e 83 do processo SIPAC 23062.017922/2023-21)
Nesta análise, verificou-se que o Laboratório CERELAB, CNPJ 53.687.752/0001-39, permanece (permanecia) SUSPENSO pelo MAPA ?
Ministério de Agricultura e Pecuária, conforme se verifica nos links descritos nos itens 1.1 e 1.2 (e anexos 1, 2, 3, 4 e 5) deste documento, razão pela qual a Licitante foi desclassificada.
3. CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, opinamos pela rejeição do recurso apresentado pela Licitante, mantendo-se a sua desclassificação na forma do Despacho Informativo (documento nº 83) descrito no processo SIPAC 23062.017922/2023-21.
 
III ? Da análise do pregoeiro
Diante das alegações da recorrente e da manifestação do setor requisitante, resta evidente que a decisão do pregoeiro pela desclassificação da proposta da recorrente mostrou-se acertada. A licença ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, apresentada por meio do Cadastro Técnico Federal do Ibama encontra-se vencida e não foi possível verificar a autenticidade por meio da chave informada. O comprovante da consulta no Ibama foi incluído pelo pregoeiro no processo.
 
Ademais, por meio dos hiperlinks informados pelo setor requisitante, é possível verificar que o laboratório CERELAB, CNPJ 53.687.752/0001-39 não está credenciado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária ? inclusive, o seu credenciamento encontra suspenso, conforme publicação no Diário Oficial da União.
 
IV ? Da decisão
Posto isso, e valendo-se do princípio de vinculação ao instrumento convocatório, o pregoeiro reafirma sua decisão pela desclassificação da proposta da recorrente com base no descumprimento dos itens 1.3 e 1.5 do termo de referência, que constitui anexo do Edital Pregão Eletrônico 90003/2024. Nos termos do parágrafo 2º, art. 165, da lei n.º 14.133/2021, este processo será remetido, juntamente com a motivação apresentada, à autoridade superior para deferimento ou indeferimento da motivação exposta.
 
Sem mais para o momento, subscrevo-me.



(Assinado digitalmente em 11/04/2024 11:05 )
PAULO HENRIQUE MAURO DOS SANTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
DIAQ (11.54.01.02)
Matrícula: 1576487
Processo Associado: 23062.017922/2023-21

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