Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Belo Horizonte, 19 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MÓDULO
Unidade Responsável: COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - NG (11.52.08)
Código: PPGEL0027
Nome: ESTUDO ORIENTADO
Carga Horária Teórica: 45 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 45 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências: ( ( PPGEL0052 ) )
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: Estudo individual sob a supervisão de um docente do quadro do programa, realizado durante o semestre letivo e que conta 3 créditos para integralização do Mestrado em Engenharia Elétrica. RESOLUÇÃO CP–PPGEL 001/10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 Art. 1º - Aprovar, neste Colegiado, o Estudo Orientado, definido como um estudo individual sob a supervisão de um docente do quadro do Programa, realizado durante o semestre letivo. §1° - O Estudo Orientado tem como finalidade fornecer, através de pesquisa, conhecimento necessário para o trabalho de Dissertação de Mestrado. §2° - O Estudo Orientado deve tratar, em pelo menos ¾ (três quartos), de conteúdo não contemplado em outras disciplinas ofertadas pelo Programa. Art. 2º - O Estudo Orientado será equivalente a uma disciplina do Módulo de Formação Específica. Art. 3º - Cada aluno regular poderá realizar somente um Estudo Orientado para efeitos de obtenção do número de créditos mínimos do Curso. Art. 4º - A realização do Estudo Orientado deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa. Art. 5º - São atribuições do docente responsável: I - encaminhar ao colegiado, para aprovação, a proposta de Estudo Orientado contendo: título, professor responsável, nome do aluno, justificativa do estudo orientado, conteúdo programático, critérios de avaliação e as referências bibliográficas; II – Propor atividades e acompanhar o desenvolvimento do aluno através de reuniões periódicas durante o semestre letivo; III – avaliar o rendimento do aluno ao final do semestre letivo estabelecendo uma nota final no intervalo de 0% (zero) a 100% (cem) que determinará a aprovação ou não conforme o estabelecido no regulamento do Programa. Art. 6º - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Referências: RESOLUÇÃO CP–PPGEL 001/10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Outros componentes que têm esse componente como equivalente
PPGEL0052 - ESTUDO ORIENTADO
Histórico de Equivalências
Expressão de Equivalência Ativa Início da Vigência Fim da Vigência
( ( PPGEL0052 ) ) ATIVO 01/01/1900

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