Ementa/Descrição: |
Estudo individual sob a supervisão de um docente do quadro do programa, realizado durante o semestre letivo e que conta 3 créditos para integralização do Mestrado em Engenharia Elétrica.
RESOLUÇÃO CPPPGEL 001/10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Art. 1º - Aprovar, neste Colegiado, o Estudo Orientado, definido como um estudo
individual sob a supervisão de um docente do quadro do Programa, realizado
durante o semestre letivo.
§1° - O Estudo Orientado tem como finalidade fornecer, através de pesquisa,
conhecimento necessário para o trabalho de Dissertação de Mestrado.
§2° - O Estudo Orientado deve tratar, em pelo menos ¾ (três quartos), de conteúdo não contemplado em outras disciplinas ofertadas pelo Programa.
Art. 2º - O Estudo Orientado será equivalente a uma disciplina do Módulo de Formação Específica.
Art. 3º - Cada aluno regular poderá realizar somente um Estudo Orientado para efeitos de obtenção do número de créditos mínimos do Curso.
Art. 4º - A realização do Estudo Orientado deverá ser aprovada pelo Colegiado do
Programa.
Art. 5º - São atribuições do docente responsável:
I - encaminhar ao colegiado, para aprovação, a proposta de Estudo Orientado contendo: título, professor responsável, nome do aluno, justificativa do estudo orientado, conteúdo programático, critérios de avaliação e as referências bibliográficas;
II Propor atividades e acompanhar o desenvolvimento do aluno através de reuniões periódicas durante o semestre letivo;
III avaliar o rendimento do aluno ao final do semestre letivo estabelecendo uma nota final no intervalo de 0% (zero) a 100% (cem) que determinará a aprovação ou não conforme o estabelecido no regulamento do Programa.
Art. 6º - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
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