Em 1988, a Constituição Federal Brasileira passou a normatizar que as universidades teriam autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, no entanto deveriam sujeitar-se ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão. Contudo, foi somente com a Lei nº 10.172/2001, que institui o segundo Plano Nacional de Educação - PNE, que a curricularização da extensão tornou-se obrigatória para as Instituições de Ensino Superior (IES). Embora prevista desde 2001, tal incumbência somente foi regulamentada em 2018. Isso ocorreu por intermédio da Resolução CNE/CES nº 7, que estabeleceu as diretrizes para as práticas de extensão nas IES brasileiras e regimentou disposições presentes na Meta 12.7, do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Em vista dessas normas, 10% da carga horária total dos cursos de graduação deverá ser composta por atividades de extensão. No âmbito do CEFET-MG a Resolução CEPE nº 03/22 regulamenta as diretrizes para integrar as ações de extensão nos cursos de graduação. A Resolução CEPE-3/22 estabelece no art. 7º de seu anexo quatro possibilidades de ações de extensão para fins de integralização de créditos, entre elas o programa de extensão vinculado aos cursos de graduação. Portanto, o objetivo da presente proposta é apresentar o programa de extensão (PEX) vinculado ao curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. O objetivo do PEX é funcionar como um eixo gerador de Ações de Extensão (AEX), a serem organizadas e executadas, prioritariamente, pelos discentes do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. Assim, o presente PEX foi elaborado considerando o perfil do egresso do Bacharelado em Sistemas de Informação, que possui sólida formação em ciência de dados e perfil empreendedor. Portanto, o público alvo interno do PEX são os discentes do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. O público alvo externo do PEX, por sua vez, são escolas públicas que serão atendidas pelo curso de iniciação tecnológica, e agentes ligados ao comércio e indústria que serão atendidos pela AEX CEFET + Empreendedor, Guilda do Software, e Núcleo de Inovação em Inteligência Empresarial.
Discentes do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, campus Varginha - MG
Escolas públicas, comércio, indústria, dentre outros
Não há fotos cadastradas para esta ação
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - (31) 3319-7000 | Copyright © 2006-2023 - UFRN - vm-sig-app-05.ditic.sgi.cefetmg.br.inst5 v4.8.22cefet130