Prezados,
A SRCA e a DIRGRAD deferiram pelo estorno de todos os trancamentos totais de matrícula registrados para 2020/1 (antes da pandemia). Assim, todos alunos que tinham pedido trancamento total no início de 2020, se assim desejarem, podem realizar sua matrícula normalmente para o ERE. Aqueles que optarem por não participar do ERE poderão solicitar o trancamento novamente pelo SIGAA, nos termos do Art. 4° da Resolução CGRAD 08/20.
Att