Présentation

Apresentação


O curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, aprovado em 2010, é ministrado em turno integral, no Campus I – Belo Horizonte, com duração de dez períodos semestrais (5 anos) e com oferta semestral de 40 vagas para ingresso no 1º período. O processo de ensino é constituído de aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas em laboratórios, além de visitas técnicas, estágio supervisionado e atividades complementares.

Objetivo do Curso


O curso de Engenharia Ambiental e Sanitária proposto pelo CEFET-MG tem como objetivo a formação de um profissional cuja atuação contempla o desenvolvimento de projetos na área de saneamento, como projeto de sistemas de abastecimento água, coleta de esgoto, tratamento de água, tratamento de esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, integrando conhecimentos nas áreas de planejamento, caracterização ambiental e aplicação de tecnologias sustentáveis nas questões ambientais, industriais e urbanas e gestão ambiental.

Profissional


Entre as principais habilidades desenvolvidas, o profissional formado pelo curso de Engenharia Ambiental e Sanitária estará capacitado a realizar planejamento ambiental de obras de engenharia, estudos ambientais para licenciamento de atividades e empreendimentos, auditoria ambiental, investigação de passivos ambientais, estudo de impacto ambiental e preservação ambiental, projeto de obras de saneamento, recuperação e/ou restauração de áreas contaminadas e/ou degradadas, controle e tratamento da poluição do solo, ar e água, gestão ambiental na execução de obras de engenharia e na indústria, além do desenvolvimento de modelos matemáticos aplicados a meio ambiente (técnicas quantitativas e qualitativas) e manejo de recursos naturais.

Campo de Atuação


O Engenheiro Ambiental e Sanitarista formado pelo CEFET-MG estará apto a atuar em órgãos públicos de licenciamento e monitoramento ambiental, agências reguladoras, órgãos de planejamento ambiental, além de empresas públicas e privadas de saneamento, contemplando projetos de infraestrutura hídrica, de sistemas de abastecimento e tratamento de água, coleta e tratamento de águas residuárias e esgotos domésticos e resíduos sólidos e projetos de drenagem urbana. O profissional também atuara na implantação de sistemas de gestão integrada e gestão ambiental em empresas públicas e privadas, além de atuar em escritórios de engenharia e de consultoria técnica.

Formas de Ingresso


O ingresso no curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária poderá ser realizado por três modalidades: 1) após a conclusão do Ensino Médio e realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, 2) para candidato já matriculado no CEFET-MG em outros cursos e queira se transferir paro o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária por meio de reopção de curso ou para o candidato que deseja retomar seu registro acadêmico no CEFET-MG por meio de reingresso, via editais de vagas remanescentes divulgados pela Coordenação de Processos Seletivos (COPEVE) e 3) para candidatos já formados por meio de obtenção de novo título ou candidatos que estejam regulamente matriculados em outra Instituição de Ensino por meio de transferência, via editais de vagas remanescentes divulgados semestralmente pela Coordenação de Processos Seletivos.

Informações Acadêmicas


Infraestrutura


O curso de Engenharia Ambiental e Sanitária conta com os seguintes laboratórios para realização de aulas práticas:

Regulamentos e Normas


 Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)


Coordination du Programme: CARLOS WAGNER GONCALVES ANDRADE COELHO

Téléphone/Extension: (31) 3319-7120

E-mail: carloswagner@cefetmg.br

Título do Profissional: Engenheiro Ambiental e Sanitarista Domaine de Connaissance CNPQ: Engenharias Accord Académique: Indisponible Pour le Moment Cours Modalité: Presencial Adresse Alternative:
Calendrier Restez sur les événements liés à notre calendrier académique.
  • 26/01/2024 - 28/01/2024 · Les frais de scolarité pour la période 2024.1.
  • 04/03/2024 · Début du mandat 2024.1.
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