Projeto Pedagógico do Curso

O Egresso do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária deverá estar apto a avaliar a dimensão (magnitude, duração, reversibilidade e natureza) das alterações ambientais causadas pelas atividades do Homem, sejam elas benéficas ou adversas, independentemente da área de influência. Pretende-se que esse profissional possua conhecimentos técnicos suficientes para adotar procedimentos capazes de minimizar os impactos indesejáveis, qualquer que seja a escala em que ocorram (local, regional, global).

O Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, como qualquer outro curso de graduação, propicia a formação necessária do aluno que, face aos avanços científicos e tecnológicos, via e regra, não é a formação suficiente; esta última somente poderá ser construída ao longo do exercício profissional do aluno egresso. Possíveis competências e habilidades do aluno egresso podem se tornar pertinentes apenas ao longo de sua carreira profissional, em decorrência de cursos de pós-graduação e/ou de aperfeiçoamento que venha a realizar, da experiência própria adquirida no mercado de trabalho, ou da maturidade inerente ao desenvolvimento do ser humano.

Neste contexto, o Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do CEFET-MG foi concebido, planejado e estruturado para formar um profissional que, no campo científico e tecnológico, seja capaz de:

a) desenvolver uma sólida base em matemática, física, química e biologia, além da capacidade de inter-relacionar e construir conhecimento a partir desta base;

b) desenvolver capacidade técnica que permita realizar diagnóstico ambiental e de impactos ambientais;

c) interagir em equipe técnica multidisciplinar envolvendo outras áreas do conhecimento no campo do meio ambiente e recursos naturais;

d) desenvolver capacidade técnica que permita realizar gestão ambiental, com ênfase na capacitação para avaliar a magnitude, duração, reversibilidade e natureza das alterações ambientais causadas pelas atividades antrópicas ou por fenômenos naturais;

e) desenvolver competências, conhecimentos e habilidades em um espectro bastante amplo. Isto vem exigir uma formação generalista e multidisciplinar para análise e solução das contradições presentes nas questões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

f) identificar, formular e resolver problemas relacionados à Engenharia Ambiental e Sanitária quantificando e avaliando a potencialidade técnica e econômica de tais soluções;

g) desenvolver capacidade técnica que permita avaliar e aproveitar oportunidades e necessidades regionais, nacionais e globais no sentido de atender demandas ambientais, econômicas, políticas e sociais;

h) planejar, supervisionar e coordenar projetos na área da Engenharia Ambiental e Sanitária;

i) compreender e interagir com o ambiente no qual os produtos e serviços, projetados e construídos pela engenharia, irão operar;

j) supervisionar, coordenar, orientar, planejar, especificar, projetar e implementar ações pertinentes à Engenharia Ambiental e Sanitária;

k) desenvolver e aplicar modelos na Engenharia Ambiental e Sanitária;

l) conceber e realizar experimentos e práticas investigativas com capacidade para analisar os resultados e tomar decisões;

m) conhecer e aplicar normas técnicas na área de atuação profissional do Engenheiro Ambiental e sanitarista.

No campo do desenvolvimento humano e social, este profissional deverá ainda ser capaz de:

a) compreender e desenvolver uma visão sistêmica do ambiente e dos processos em que atua;

b) desenvolver capacidade de comunicação interpessoal, leitura, redação, interpretação e representação simbólica e gráfica;

c) interagir e de se comunicar com profissionais da área ambiental e Sanitária e profissionais de outras áreas no desenvolvimento de projetos em equipe;

d) desenvolver a postura de permanente busca da atualização e de aprendizagem continuada nos campos profissional e técnico-científico;

e) abordar e solucionar problemas de Engenharia Ambiental e Sanitária considerando, de forma crítica e integrada, os aspectos humanos, políticos, econômicos, ambientais, éticos, sociais e culturais;

f) desenvolver a capacidade de liderança, de empreendedorismo e de gerenciamento;

g) desenvolver a criatividade e a visão crítica e reflexiva em relação à sua prática profissional;

h) estar preparado para atuar de acordo com a legislação profissional da Engenharia Ambiental e Sanitária;

i) conhecer e aplicar a ética e responsabilidade profissional e avaliar o impacto de suas atividades no contexto social e ambiental;

j) atuar no campo profissional comprometendo-se com a realidade social e as necessidades ambientais.

No campo profissional, o perfil apresentado deverá permitir aos engenheiros ambientais e sanitaristas formados pelo CEFET - MG a atuação em diversas áreas, como, por exemplo:

a) planejamento ambiental de obras de engenharia;

b) estudos ambientais para licenciamento de obras de engenharia; auditoria ambiental;

c) investigação de passivos ambientais;

d) projeto de obras sanitárias (saneamento, resíduos líquido-sólidos e drenagem);

e) preservação ambiental;

f) recuperação e/ou restauração de áreas contaminadas e/ou degradadas;

g) controle e tratamento da poluição do solo, ar e água;

h) gestão ambiental na execução de obras de engenharia;

i) gestão ambiental na indústria;

j) desenvolvimento de modelos matemáticos aplicados a meio ambiente (técnicas quantitativas e qualitativas);

k) manejo de recursos naturais.

 

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA


As atividades profissionais do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo foram definidas, de forma genérica, na Lei 5.194 de 1966. Com a Resolução No 218, de 29 de junho de 1973 (Anexo 7), o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) designou um total de 18 atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, para fins da fiscalização de seu exercício profissional. Estas atividades são apresentadas a seguir.

 

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

 

A Resolução No 218, de 29 de junho de 1973, em seu Art 18 apresenta o seguinte:

“Art. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos.”

 

Conforme a legislação do Sistema CONFEA/CREA, as atribuições do Engenheiro Ambiental e do Engenheiro Sanitarista e são regidas pelas Resoluções 447/00 e. 310/86, respectivamente.

A criação da área de Engenharia Ambiental com a Portaria MEC 1693/94, resultou na regulamentação das atividades do Engenheiro Ambiental pelo CONFEA, com a edição da Resolução No 447 de 22 de setembro de 2000 (Anexo 6). Em seu artigo 2º, a resolução CONFEA 447/2000 apresenta:

“Art. 2º Compete ao Engenheiro Ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços fins e correlatos.”

As atribuições do Engenheiro Sanitarista conforme CONFEA, é regida pela resolução N o 310 de 23 de julho de 1986 (Anexo 8), que em seu artigo 1º, apresenta:

“Art. 1º - Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, referentes à: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; . saneamento dos alimentos.

A Portaria MEC 1693/94 que cria a área de Engenharia Ambiental designa em seu artigo 3º matérias de formação profissional geral disciplinas que também fazem parte integrante da área de Engenhaira Sanitária, como por exemplo: Sistemas de Tratamento de Água e de Resíduos, Saúde Ambiental, Sistemas Hidráulicos e Sanitários.

As atribuições dadas pelas Resoluções 310/86 e 447/2000 do CONFEA e as exigências da Portaria MEC 1693/94 demonstram as afinidades entre as áreas de Engenharia Ambiental e de Saneamento.

A metodologia de ensino adotada deverá seguir o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do CEFET-MG, orientando-se pelos pressupostos básicos de ordem filosófica e pedagógica discutidos no item 4, além dos aspectos da organização didático-pedagógica destacados no item 9.1.

A implantação de atividades de pesquisa e extensão será facilitada pela flexibilização curricular e integração de alunos, docentes e empresas em atividades extra-classe como visitas técnicas, monitoria em disciplinas, iniciação científica e tecnológica, atividades de extensão comunitária, apoio técnico a laboratórios, atividades desenvolvidas em Empresa Júnior, participação em projetos de pesquisa e produção científica, participação em seminários, outras atividades curriculares e de prática profissional.

As atividades de estágio contarão com um professor orientador para acompanhamento individual ao aluno em reuniões periódicas e um professor coordenador de estágios, responsável pelo acompanhamento de todos os alunos desenvolvendo estágio. Ao final do estágio, o aluno deverá entregar, após concordância do professor-orientador, um relatório técnico, cujo conteúdo será definido pelo Colegiado do Curso.

As atividades de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) obedecerão a regulamentação do CEFET-MG e serão desenvolvidas ao longo de 02 (dois) semestres, com o acompanhamento individual de um professor orientador, além de um professor coordenador de TCC, responsável pelo acompanhamento de todos os alunos. Ao longo do primeiro semestre, o aluno irá definir o tema, elaborar pesquisa bibliográfica sobre o mesmo e traçar um plano de trabalho para atingir os objetivos propostos. Estes resultados serão apresentados, ao professor orientador que irá propor alterações e correções pertinentes e avaliar a factibilidade do plano proposto pelo o aluno, indicando se o mesmo está capacitado para desenvolvê-lo no semestre seguinte. O objetivo desta etapa é permitir ao aluno se familiarizar com o tema estudado e aprofundar seus conhecimentos sobre o mesmo. Ao longo do segundo semestre, o aluno irá desenvolver o trabalho proposto e redigir a monografia do Trabalho de Conclusão de Curso. O trabalho final deverá ser entregue em forma escrita e apresentado, de forma oral, a uma banca de avaliação de TCC, preferencialmente composta pelos mesmos professores da banca de qualificação.

O sistema de avaliação adotado deverá ser norteado pelos princípios do Projeto Pedagógico Institucional do CEFET-MG, obedecendo também às Normas Acadêmicas vigentes. O sistema de avaliação adotado por cada professor deverá ser encaminhado, junto com o plano de ensino da disciplina, ao Colegiado do Curso para aprovação antes do início do semestre letivo.

O monitoramento do curso deverá ser acompanhado pelo Colegiado, com o uso de informações provenientes de:

a) Avaliação do curso, das disciplinas, dos docentes, da coordenação e da infraestrutura pelos alunos;

b) Auto-avaliação dos alunos;

c) Acompanhamento dos alunos egressos no mercado de trabalho;

d) Identificação de eventuais dificuldades encontradas pelos alunos em disciplinas dentro dos eixos de conhecimento, levantadas pelos professores e coordenadores de eixo.

Os resultados e informações levantadas serão discutidos no Colegiado do Curso para identificação de eventuais medidas de melhoria. Outros aspectos importantes para o acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária são destacados a seguir:

a) normatizar por parte do Conselho de Curso e aprovar no Colegiado de Graduação;

b) focar a auto-avaliação interna do curso, abrangendo avaliação da estrutura, do currículo e das práticas pedagógicas, dos docentes e dos discentes visando a correção de rumos e a possibilidade de melhoria e avanços a partir do debate entre os sujeitos do processo educativo;

c) considerar propostas de nivelamento e monitorando dos ingressantes desde o processo seletivo, particularmente nos primeiros períodos, de forma a contribuir para o desenvolvimento de habilidades básicas necessárias ao estudante de ensino superior de engenharia;

d) estabelecer parâmetros e instrumentos de avaliação da aprendizagem do aluno;

e) estabelecer procedimentos de acompanhamento das disciplinas, alunos e professores que permitam a implementação de mecanismos de recuperação dos alunos e revisão dos processos de ensino-aprendizagem, com base na avaliação dos semestres anteriores;

f) definir orientação metodológica e ações pedagógicas por meio de atividades de educação continuada como cursos, oficinas, seminários interdisciplinares. Tais ações devem buscar atender às necessidades dos docentes e técnicos administrativos envolvidos com o curso no que se refere à elaboração de instrumentos de avaliação, planejamento de atividades avaliação, estratégias dinamização da sala de aula, além de técnicas de ensino, projetos e tutoria;

g) planejar a realização sistemática e periódica de eventos como semana da engenharia, feiras, mostras de trabalhos de alunos e seminários temáticos.

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