REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE DO COLEGIADO DO PPGMMC - FEVEREIRO/2019 A JANEIRO/2020

I – DAS ELEIÇÕES


Art. 1° – O presente regulamento contém as normas para realização da eleição do corpo discente
junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelagem Matemática e
Computacional (PPGMMC).


Art. 2° – Será eleito:
I - 01 (um) representante do corpo discente, escolhido mediante eleição direta, dentre
os alunos regulares do PPGMMC, para um mandato de 01 (um) ano, permitida a
recondução.
Parágrafo Único – A eleição será feita por meio de chapa, composta por um
candidato titular e seu respectivo suplente.


Art. 3° – A eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2018, segunda-feira, de 8 às 17 horas.


Art. 4° – São eleitores, conforme o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Modelagem Matemática e Computacional do CEFET-MG:
I- para escolha do representante do corpo discente, todos os alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Mestrado e de Doutorado em MMC.
§ 1° - o corpo discente votará apenas em uma chapa de sua representação;
§ 2° - a listagem contendo os nomes dos discentes aptos a votarem será colocada à
disposição dos interessados 03 (três) dias úteis antes da data da eleição.


II – DA INSCRIÇÃO


Art. 5° – A inscrição será feita por chapa, por meio do formulário de inscrição, modelo anexo,
com a indicação de titular e suplente com suas respectivas assinaturas.
§ 1° - As inscrições deverão ser realizadas nos dias 22 e 23 de outubro de 2018, no horário
das 8 às 17 horas, na Secretaria do Programa em MMC;

Notícia cadastrada em: 10/10/2018 16:51
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