Respostas a questionamentos sobre homologação de inscrições Processo Seletivo Edital DPPG 086/2019

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens

 

Edital DPPG 086 / 2019 – RESPOSTA A QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

 

Considerando os questionamentos apresentados pelos candidatos a doutorado e a mestrado sobre a homologação das inscrições, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens apresenta as seguintes respostas:

 

 

Sobre inscrição número 6833 – Doutorado: questionamento apresentado por e-mail de maneira informal.

A documentação apresentada pelo (a) candidato (a) não condiz com o que se solicita no edital e nas questões que norteiam o preenchimento das informações. Ao invés de diploma de graduação, tem-se o diploma de curso de especialização, e quanto ao histórico escolar da graduação, apresenta-se, no lugar deste, um histórico de disciplina isolada em curso no POSLING em 2019/2. Durante todo o período de inscrição, principalmente no último dia (30-09-2019) e no horário próximo ao encerramento, não foram detectadas falhas ou oscilações de funcionamento do sistema de inscrições, o que poderia prejudicar o(a) candidato (a). Conclusão: mantem-se a decisão de não homologação da inscrição.

 

Sobre inscrição número 6720 – Mestrado: questionamento apresentado por escrito em formato impresso e por e-mail.

O curriculum vitae apresentado não é o Curriculum Lattes modelo CNPq conforme previsto em edital. Em carta à Coordenação do POSLING, o (a) candidato (a) reconhece tal fato e diz haver incompatibilidade com extensões do sistema Lattes CNPq e o sistema de inscrições. Entretanto, averiguou-se ser possível salvar o Curriculum Lattes em formato pdf de diferentes maneiras, o que não foi conseguido pelo (a) candidato (a).Verificou-se que, num universo de 100 inscrições, a ampla maioria cumpriu o requisito de acordo com o edital e com a questão norteadora presente no sistema de inscrições. Portanto, não se trata de erro do sistema ou incompatibilidade que teria prejudicado o (a) candidato (a). Conclusão: mantém-se a decisão de não homologação da inscrição.

 

 

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.

 

 

Prof. Doutor Renato Caixeta da Silva

Coordenador POSLING/ CEFET-MG

Notícia cadastrada em: 04/10/2019 18:13
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