ORIENTAÇÕES A DISCENTES PARA A COMPROVAÇÃO VACINAL CONTRA A COVID-19

 

Conforme determinações do CEFET-MG, divulgadas por meio da Resolução CD-05/22, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal completa contra COVID-19 para acesso às dependências do CEFET-MG; e a Portaria DIR nº 134/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece o prazo e os procedimentos para a comprovação do esquema vacinal completo dos discentes de todos os níveis de ensino do CEFET-MG, informamos que:

 

- todos os discentes do programa devem apresentar comprovante do esquema vacinal completo contra a COVID-19 (incluindo a dose de reforço) conforme instruções a seguir:


Formas de comprovação:

a) Certificado emitido pela Plataforma Conecte SUS,

ou, na hipótese de indisponibilidade,

b) Original e cópia do cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, pelas Secretarias de Saúde estaduais, municipais, instituições de pesquisa, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas similares.

Formas de entrega:

a) Por e-mail: somente no caso do certificado emitido pela Plataforma Conecte SUS em formato PDF

Período de entrega: até as 15h59min do dia 21 de março.

Endereço para entrega: ppga@cefetmg.br

 

b) Na secretaria do PPGA: no caso de cartão de vacinação (original e cópia) ou certificado impresso emitido pela Plataforma Conecte SUS

Período de entrega: até as 15h59min de 21 de março mediante agendamento (o agendamento deve ser solicitado com, pelo menos, 24 horas de antecedência, pelo e-mail ppga@cefetmg.br)

Endereço para entrega: Av. Amazonas, 7675, Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG - prédio principal - segundo andar - sala 201 (telefone: (31) 3319-6740)

 

Para maiores informações, leiam os documentos emitidos pelo CEFET-MG sobre o assunto:

Resolução CD-05/22

Portaria DIR nº 134/2022

Notícia cadastrada em: 03/03/2022 13:42
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