Informe da Diretoria de Pesquisa e Pró-Graduação

 

Passados dois meses em que as atividades relacionadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação estão sendo realizadas, inteiramente, de forma remota, devido à COVID-19; e considerando as demandas por orientações dos estudantes de Pós-Graduação stricto sensu, gostaríamos de realizar um balanço das disposições de órgãos superiores, de agências de fomento e do CEFET-MG quanto aos procedimentos adotados no período de isolamento social. A seguir resumimos os dispositivos, as ações e as recomendações concernentes às nossas principais atividades:
 

  1. Aulas da pós-graduação stricto sensu: as Portarias MEC nº 343/2020, nº 345/2020, nº 395/2020 e nº 473/2020 permitiram, em caráter excepcional, a substituição das aulas presenciais (de todos os níveis de ensino), e que estavam em andamento na data da publicação da primeira portaria, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, ou, alternativamente, sua suspensão. A nossa Instituição optou pela segunda alternativa. A RES CD-08/20, de 17 de março de 2020, resolveu suspender os Calendários Escolares de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020. Há, ainda, o compromisso, declarado em carta aberta pelo nosso Diretor à comunidade, de reposição das aulas. Dessa forma, as iniciativas de docentes de disponibilizar aos estudantes atividades on-line (para serem realizadas remotamente) – que são desejáveis e incentivadas, visto que proporcionam aos estudantes, que detêm acesso à internet e a computadores em suas residências, a oportunidade e o incentivo para se manterem engajados na aprendizagem dos conteúdos das disciplinas da pós-graduação – não substituem (repõem) as aulas presenciais.

 

  1. Defesas de dissertação e tese/qualificações de mestrado e doutorado. A Portaria CAPES nº 36/2020, de 19 de março de 2020, recomendou que fossem suspensos, por sessenta dias, os prazos para defesa presencial de dissertações e teses; e considerou a possibilidade de realização de bancas examinadoras por meio de tecnologias de comunicação a distância. Nesse sentido, o MEMO DPPG/DG/CEFETMG No 18/2020 já havia recomendado procedimentos para a realização de bancas presenciais com restrições – que se tornaram inviáveis após a suspensão de todas as atividades presenciais no CEFET-MG, conforme MEMO DG/CEFETMG No 140/2020, de 19 de março de 2020 – e participações remotas de membros externos.

 
Como as recomendações da Portaria CAPES nº 36/2020 são mais amplas do que as do MEMO DPPG/DG/CEFETMG No 18, as defesas de dissertação e tese, bem como as qualificações de mestrado e doutorado, passaram a poder ser realizadas com todos os membros da banca examinadora remotos, inclusive o discente. Entretanto (é preciso enfatizar) os Colegiados dos programas devem considerar que nem todos os estudantes e docentes detêm as condições ideais para a participação remota em bancas e, nesses casos, devem analisar as especificidades de todas as partes interessadas, não afastando a possibilidade de prorrogação dos prazos das defesas.
 
Recomendamos que as bancas remotas sejam realizadas por meio do portal de conferência web da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br). O presidente da banca examinadora é responsável por providenciar a Ata de Defesa (que deve seguir o modelo adotado pelo Programa), atestar a realização da defesa e a presença dos membros, bem como a do estudante. Durante esse período de suspensão das atividades presenciais, as assinaturas dos documentos de aprovação das defesas poderão ser realizadas por meio eletrônico (SIPAC), no caso de membros internos, ou postergadas.
 
Para reduzir os efeitos adversos da prorrogação de prazo de conclusão de cursos na avaliação dos Programas, a Portaria CAPES No 55/2020, de 29 de abril de 2020, além de autorizar a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES no país, excluiu o indicador tempo de titulação da avaliação no quadriênio 2017-2020. Evidentemente, essa ação não extingue totalmente o efeito do tempo de conclusão sobre a avaliação dos cursos, visto que muitos dos produtos dos programas são gerados pelas atividades de pesquisa, cujos resultados levam à publicação de artigos (em grande parte elaborados a partir dos resultados de dissertações e teses). Para reduzir esses efeitos, recomendamos que todas as atividades que puderem ser realizadas remotamente, sem prejuízo do isolamento social de todos os interessados, o sejam.
 
Ainda com relação ao prazo de vigência das bolsas de pós-graduação, adotamos o mesmo procedimento da CAPES para todos os alunos que recebem bolsas de mestrado e doutorado pelo CEFET-MG, conforme esclarecido na notícia: https://www.cefetmg.br/noticias/capes-prorroga-a-duracao-das-bolsas-de-mestrado-e-doutorado/.
 

  1. Condução de pesquisas. Por um lado, nos casos em que tanto estudantes quanto docentes tenham as condições para seguir os cronogramas de suas pesquisas (incluindo as de mestrado e doutorado) nesse período excepcional de quarentena e dentro das limitações que o isolamento social requer, eles devem ser encorajados a realizá-los. Por outro, estudantes e/ou docentes que estejam impossibilitados de seguir o curso normal de suas pesquisas por problemas tais como os relacionados com a falta de acesso à internet e a computadores; dificuldade de acessar participantes da pesquisa; dependência da estrutura de pesquisas da Instituição (como laboratórios), entre outros, devem ter as suas condições avaliadas pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.

 
Este é um momento de muitas incertezas, em que as nossas ações precisam ser revistas em curto prazo, haja vista a impossibilidade de previsão do tempo de retorno à anormalidade das nossas atividades. Nesse período, precisamos nos proteger e viabilizar, no que for possível, uma certa normalidade nos trabalhos tanto de discentes quanto de docentes.
 
Gostaríamos, por fim, de reafirmar o nosso compromisso com o diálogo, de maneira que nossas ações caminhem em um mesmo sentido.
 
Cordialmente,
 
Conrado e Laíse

Notícia cadastrada em: 14/05/2020 20:24
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