Trancamento de disciplinas

Art. 25 – O aluno regular, mediante justificativa e com a anuência explícita de seu Orientador, poderá requerer ao Colegiado do Programa o trancamento da matrícula, em uma ou mais disciplinas, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após a data de início do respectivo semestre letivo. 
§ 1º – O requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas deverá ser protocolizado pelo aluno. 
§ 2º – O Colegiado do Programa deverá apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data final para apresentação dos mesmos. 
§ 3º – O requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas poderá ser concedido uma única vez em uma mesma disciplina durante o Curso de Mestrado ou de Doutorado. 
§ 4º – Não será permitido o trancamento total de matrícula.


Trancamento de disciplinas: prazo máximo de protocolo 05/04/2019

Notícia cadastrada em: 01/04/2019 09:45
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