Banca de QUALIFICAÇÃO: Liliane Campos de Souza Araújo

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Liliane Campos de Souza Araújo
DATA : 15/07/2022
HORA: 15:00
LOCAL: online
TÍTULO:

Efeito Enquadramento em Decisões Administrativas


PALAVRAS-CHAVES:

Processos decisórios; Vieses; Efeito Enquadramento


PÁGINAS: 59
RESUMO:

As pessoas ao tomarem decisões o fazem violando alguns dos axiomas da teoria normativa. O axioma da invariância determina que uma variação da forma de representar as opções e que não afeta os resultados, não deveria afetar a escolha. O Efeito Enquadramento – EE tema desta pesquisa, aparece quando descrições alternativas mudam a decisão, tal como relatado nos trabalhos de Kahneman e Tversky e que já está assentado em uma forte base empírica com o concurso de outros pesquisadores. Mas opções são requeridas quando se há um problema decisório, para o qual se requer uma “declaração”: uma representação do problema. Para Simon, a representação do problema é crítica ao processo decisório. O que abre a possibilidade de se investigar se representações alternativas do problema, com as mesmas opções, ensejam respostas diferentes dos tomadores de decisão, no que seria um EE de segunda linha. Com a pretensão de testar esse complemento, a pesquisa reportada neste projeto, seguirá os passos de Kahneman e Tversky, adaptando-os ao propósito. Assim, será aplicada uma survey a uma amostra selecionada (pessoas com formação acadêmica e/ou experiência em Administração) com questões demográficas e uma escala de “escolhas hipotéticas”, desenvolvida para o fim proposto (testar o EE de segunda linha). Após tratamento, os dados serão submetidos a estatística descritiva e a teste de hipótese. Os resultados serão confrontados com a base da literatura voltada para EE, racionalidade limitada, Teoria do Prospecto, heurísticas e vieses. O EE de segunda linha pode ou não ser evidenciado. A primeira possibilidade seria a mais significativo: a escala proposta e a amostra foram competentes para desnudá-lo, a menos de erro de amostra (falso positivo). Em oposição, não havendo evidências da EE de segunda linha, implica-se que não haveria o EE de segunda linha, ou a escala foi inábil e/ou a amostra propiciou um falso negativo. De uma ou outra forma, haveria avanço no conhecimento de processos decisórios.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ISOTÍLIA COSTA MELO
Interna - LIVIA MARIA DE PADUA RIBEIRO
Presidente - UAJARA PESSOA ARAUJO

Notícia cadastrada em: 04/07/2022 10:47
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - (31) 3319-7000 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - vm-sig-app-08.ditic.sgi.cefetmg.br.inst8