Informativo quanto à comprovação vacinal de NOVOS DISCENTES da Pós-Graduação

Prezados Discentes,

 

Com relação à exigência de comprovação de vacinação por nossos alunos de pós-graduação, informamos aos novos discentes que:

 

i) Com relação à exigência de comprovação vacinal a Res. CD 5/2022, de 18/2/2022, em seu Art 1º, estabelece “a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal completo, inclusive as eventuais doses de reforço, conforme o calendário vacinal de cada município e a ordem de prioridades estabelecida pelo Programa Nacional de Imunização contra a COVID-19, para o ingresso nas dependências do CEFET-MG.”

 

Ainda, conforme o Art. 9º, os discentes não vacinados e que não estejam enquadrados na hipótese do art. 8º, estarão impedidos de:

I- frequentar componentes curriculares presenciais de seus respectivos cursos;

II- compor equipes de ação de ensino, pesquisa e extensão;

III- frequentar os restaurantes comunitários estudantis e bibliotecas;

IV- frequentar unidades acadêmicas e administrativas;

V- receber bolsas de natureza acadêmica, de desenvolvimento institucional, de assistência estudantil geridas pelo CEFET-MG, quando em atividade no país;

VI- frequentar atividades presenciais dos cursos na modalidade EAD, assim como realizar estágios presenciais, em quaisquer um dos campi.

Parágrafo Único. Caberá às Diretorias Especializadas (DEPT; DIRGRAD; DPPG; DEDC) estabelecer prazos para cumprimento das exigências supracitadas.

 

ii) Processo de comprovação:

Os NOVOS discentes da Pós-graduação, regulares e especiais, deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Secretaria do Programa de Pós-graduação NO ATO DA MATRÍCULA.

 

Cordialmente,

PPGEMIN

Notícia cadastrada em: 04/03/2022 18:46
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