Prezados Discentes,
Com relação à exigência de comprovação de vacinação por nossos alunos de pós-graduação, informamos aos novos discentes que:
i) Com relação à exigência de comprovação vacinal a Res. CD 5/2022, de 18/2/2022, em seu Art 1º, estabelece “a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal completo, inclusive as eventuais doses de reforço, conforme o calendário vacinal de cada município e a ordem de prioridades estabelecida pelo Programa Nacional de Imunização contra a COVID-19, para o ingresso nas dependências do CEFET-MG.”
Ainda, conforme o Art. 9º, os discentes não vacinados e que não estejam enquadrados na hipótese do art. 8º, estarão impedidos de:
I- frequentar componentes curriculares presenciais de seus respectivos cursos;
II- compor equipes de ação de ensino, pesquisa e extensão;
III- frequentar os restaurantes comunitários estudantis e bibliotecas;
IV- frequentar unidades acadêmicas e administrativas;
V- receber bolsas de natureza acadêmica, de desenvolvimento institucional, de assistência estudantil geridas pelo CEFET-MG, quando em atividade no país;
VI- frequentar atividades presenciais dos cursos na modalidade EAD, assim como realizar estágios presenciais, em quaisquer um dos campi.
Parágrafo Único. Caberá às Diretorias Especializadas (DEPT; DIRGRAD; DPPG; DEDC) estabelecer prazos para cumprimento das exigências supracitadas.
ii) Processo de comprovação:
Os NOVOS discentes da Pós-graduação, regulares e especiais, deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Secretaria do Programa de Pós-graduação NO ATO DA MATRÍCULA.
Cordialmente,
PPGEMIN