RESULTADO FINAL HOMOLOGADO — ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS 2022-1

Mestrado Profissional em Engenharia de Minas

 

Resultado Final Homologado - Processo Seletivo Alunos Especiais 2022-1 (Edital DPPG Nº 150/2021, de 21 de dezembro de 2021)

 

 

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NOTA: Prezado(a) candidato(a) aprovado(a),

A matrícula será realizada nos dias 28 e 29 de março de 2022, de 16:00 às 20:00 horas, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas do CEFET-MG, situada na Unidade Araxá, à Av. Ministro Olavo Drummond, 25 – Bairro São Geraldo – Araxá-MG.

 

I. Documentação exigida para a matrícula, conforme disposto no referido edital:

 

a) Formulário de Requerimento de Matrícula para Alunos Especiais em 2 vias disponível através do link: https://sig.cefetmg.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=629&idTipo=4: Requerimento Matricula Mestrado Alunos Especiais 2022/1 Ou na página do curso (www.ppgemin.cefetmg.br);

b) Uma fotografia 3x4;

c) Diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento equivalente que comprove a conclusão do curso de graduação, expedidos por estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecido. Considera-se documento equivalente aquele que comprove ter o candidato se graduado em estabelecimento oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente. Para os alunos que se encontram cursando Engenharia de Minas ou Engenharia de Automação no CEFET-MG, Resolução PPEGEMIN 02/19 de 09 de maio de 2019, deve ser apresentada a Declaração de Previsão de Conclusão do Curso de Graduação.

d) Histórico Escolar do curso de graduação (Original e Cópia);

e) Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Original e Cópia);

f) Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino que tenham até 45 (quarenta e cinco) anos na data da inscrição e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica (Original e Cópia);

g) Cópia e original de comprovante de endereço;

h) Cópia e original de comprovante de vacinação.

 

II. A matrícula poderá ser efetuada por terceiros desde que apresente uma procuração, informandoo nome e número de documento tanto do aluno quanto da pessoa que trará a documentação, sendo depróprio punho, sem necessidade de autenticação em cartório.

 

III. Não serão aceitas documentações incompletas (original e cópia).

 

Comissão de Avaliação

Notícia cadastrada em: 25/03/2022 09:22
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